Projeto aprovado na Câmara cria Programa de Desenvolvimento Econômico
Foi aprovado - por unanimidade - na Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Projeto que estabelece o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Política de Incentivos Fiscais e Econômicos destinada ao desenvolvimento do setor comercial, industrial, turístico e de prestação de serviço.
A Lei 205/2021, visa implantar o Regime de Expansão do Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de adotar medidas permanentes voltadas à implantação de distritos industriais, áreas de geração de empregos, centrais logísticas e de distribuição, parques de geração de energias sustentáveis e parques tecnológicos no município; além de promover ações permanentes voltadas ao desenvolvimento econômico e incentivar a implantação de programas dedicados à atração de novos empreendimentos e formação de mão de obra.
A Lei também estabelece criação do Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico (orgão consultivo e de assessoramento, que opinará sobre a concessão do programa de incentivos previsto nesta Lei) e que contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dos representantes da Administração Municipal:
a) um (1) representante da Secretaria Municipal do Administração e Planejamento;
b) um (1) representante da Secretaria Municipal da Finanças;
c) um (1) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
d) um (1) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
II - dos representantes da comunidade:
a) um (1) representante das Associações Empresariais local ou regional;
b) um (1) representante dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais;
c) um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
Outro ponto de destaque da Lei é que o município de São Raimundo das Mangabeiras poderá conceder às empresas interessadas que iniciem atividades ou investimentos em seu território e às empresas já estabelecidas que ampliem, modernizem ou diversifiquem as suas atividades ou instalações, incentivos fiscais e econômicos.
A Lei também prevê que os incentivos de tributos e taxas de competência municipal serão:
I - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre o imóvel objeto da exploração econômica incentivada;
II – diminuição de alíquotas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza incidente sobre a construção civil (ISSQN);
III - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), incidente na aquisição de imóveis destinado à implantação ou ampliação do empreendimento;
IV - isenção das taxas de alvará de funcionamento e de alvará sanitário;
V - eventual benefício de Alvará Provisório não isenta a atividade/empreendimento da necessidade de licenciamento ambiental mesmo que a posteriori e às demais aprovações, bem como da obrigação de adequação às normas legais vigentes.
Confira íntegra da lei aqui.