Vereadores dialogam com Professores sobre Precatórios do Fundef e Lei Orçamentária
Foi realizada nessa segunda-feira, 02 de dezembro, mais uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. A Sessão contou com a presença de 10 dos 11 vereadores (as): Ailton Costa, Catré, Cobra, Darleia Oliveira, Emerson Cardoso, Emir Alencar, Irmão Leonardo, Júlio da Foto Layser, Maurício Dião e Nonato da Papelaria. Foi justificada a ausência da Vereadora Alessandra Alvarenga.
A Sessão foi destinada a discutir com a sociedade o Projeto de Lei N° 06/2019, Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Raimundo das Mangabeiras para o exercício de 2020.
A maior parte do público presente à sessão era formado por professores da Rede Municipal de Ensino, que buscam apoio da casa legislativa para terem garantias de que poderão receber 60% dos recursos oriundos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou entre 1998 e 2006.
Os professores querem que a Câmara aprove lei autorizando o poder executivo a destinar 60% dos recursos à categoria. Nesse sentindo, ao longo da sessão os vereadores elencaram alguns pontos que consideram importantes sobre o processo dos precatórios, tais como:
- Atualmente o entendimento, de órgãos como o TCU e STJ, é de que os recursos não podem ser usados para o pagamento de professores e honorários advocatícios;
- Existe a previsão de que os recursos sejam usados em mais de um exercício, o que dá prazo aos professores para lutarem pela causa;
- A aplicação do recurso deverá ser solicitada à Câmara, pelo poder executivo, através de crédito suplementar ao orçamento. Portanto, não há a necessidade de que estes recursos estejam previstos no orçamento para 2020;
- A Câmara não pode criar lei que crie despesa ao poder executivo, portanto, o projeto que os professores querem que seja aprovado deve ser proposto pelo executivo, e que um ato da câmara nesse sentido seria sem efeito legal prático;
- A nota técnica do Ministério Público (RCGP/MA Nº 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 [AQUI]), trata, dentre outros pontos, da Impossibilidade de pagamento de remuneração dos profissionais da educação (subvinculação) com recurso de caráter excepcional e de contratação de escritórios de advocacia, bem como da Impossibilidade do assunto ser objeto de legislação municipal.
Dentre as sugestões apresentadas pelo prefeito e vereadores durante uma reunião promovida pelo Ministério Público do Maranhão, no dia 21 de outubro, em São Luís (AQUI), está a elaboração de um plano de ação para aplicação dos recursos, após ouvir a população, em que seja garantida a aplicação de apenas 40% do recurso, devendo 60% ficar contingenciado para o caso de haver alguma mudança de entendimento quanto ao uso dos recursos para pagar os professores, uma vez que existem diversas ações na justiça visando alterar o entendimento.
Todos os vereadores presentes à Sessão se manifestaram favoráveis de que os professores recebam os 60%, mas que não é uma decisão que compete somente à vontade dos vereadores, mais também de outras instituições, como o poder executivo, Ministério Público, TCE, TCU, e de ações que estão tramitando na justiça, inclusive STF. Eles entendem que a ideia de contingenciar 60% dos recursos é um passo importante para que os professores tenham a possibilidade de terem sua demanda atendida.
Representando a categoria, fizeram uso da palavra, a Professora Regina e o Professor Edivaldo. Ambos reforçaram o desejo de que os vereadores aprovem um projeto de lei similar ao que foi discutido na Câmara Municipal de Balsas (PL 57/2019), que autoriza o poder executivo municipal a formalizar o acordo em relação ao rateio oriundo dos precatórios do FUNDEF com o sindicato da categoria dos educadores.
O município de São Raimundo das Mangabeiras deverá receber R$ 18.347.726,04 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos) de precatórios do FUNDEF. Como destacado, Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe as prefeituras de utilizarem esse recurso para pagar salários de professores. As prefeituras também não podem pagar honorários advocatícios com o recurso, que deve ser usado apenas na educação.
O entendimento dos vereadores ao final da sessão é de que cabe ao poder executivo enviar o projeto sobre o rateio e que estão dispostos a continuar acompanhando as reivindicações da categoria até que se chegue a um acordo sobre o caso.
Sobre o entendimento dos órgãos de controle sobre a utilização dos precatórios do Fundef, você pode acessar o site do Ministério Público do Estado do Maranhão, na página Kit Operacional FUNDEF, que trata da questão (AQUI).