Vereadores aprovam leis que alteram o Código Tributário de São Raimundo das Mangabeiras
A Câmara de vereadores de São Raimundo das Mangabeiras aprovou nessa quarta-feira, 09 de dezembro, dois projetos de leis que tratam de alterações no código tributário do município. O projeto de lei complementar n° 01/2020 e o Projeto de lei ordinária n° 04/2020 foram aprovados por unanimidade.
A sessão contou com a presença de sete dos onze vereadores: Ailton Costa, Alessandra Alvarenga, Cobra, Emerson Cardoso, Emir Alencar, Maurício Dião e Nonato da Papelaria. Justificadas as ausências dos Vereadores (a): Catré, Darleia Oliveira, Irmão Leonardo e Júlio da Foto Layser.
Entenda os projetos de lei:
- Projeto de lei complementar n° 01/2020, que unifica taxas de polícia e alvará de localização, instalação e funcionamento de empresa no Município, instituindo a Taxa Única de fiscalização de estabelecimento – TFE. (LEIA O PROJETO AQUI)
O projeto recebeu três emendas:
Emenda Modificativa n° 01: Altera o Art. 30, que passa a ter seguinte redação: Os recursos arrecadados com a taxa de que trata esta lei serão distribuídos da seguinte forma: cinquenta por cento para a Secretaria de Fazenda ou Planejamento, dez por cento para a Secretaria de Meio Ambiente, dez por cento para a Secretaria de Agricultura e trinta por cento para a Secretaria de Saúde.
Emenda Modificativa n° 02: Altera a tabela I referente a taxa única de fiscalização de estabelecimento, criando novos códigos, descrições de estabelecimentos, período de incidência e valores.
Emenda Aditiva n° 01: Cria Paragrafo único ao Art. 27, com a seguinte redação: Aquilo que for ambíguo, no que se refere ao detalhamento das descrições de estabelecimentos, a que se refere a tabela I, anexada à presente lei, será definido por decreto municipal.
- Projeto de lei n° 04/2020, que altera a Lei N° 043, de 22 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de São Raimundo das Mangabeiras, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas gerais de Direitos Tributário aplicáveis ao Município. Unifica taxas de polícia, relativas a alvará de localização, instalação e funcionamento de empresas no Município, instituindo a Taxa Única de fiscalização de estabelecimento – TFE. (LEIA O PROJETO AQUI)
Leis devem entrar em vigor 90 dias após a sanção do prefeito municipal e consequente publicação oficial.
Confira, AQUI, síntese das falas dos vereadores e demais participantes da sessão
A câmara de São Raimundo das Mangabeiras realiza todas as segundas-feiras as sessões ordinárias, a partir das 19 horas. As sessões são abertas ao público.