Tramita na Câmara de Vereadores Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Tramita na Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Projeto de Emenda a Lei Orgânica 1/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do inciso XXVII do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Na justificativa enviada ao Poder Legislativo, o Poder Executivo destaca que a presente proposta de Emenda, é possibilitada pelo Art. 53, II, da Lei Orgânica Municipal e por ela se busça alterar a redação do inciso XXVII, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Também Considera a necessidade de rever certos dispositivos considerados vetustos à luz das demais normas que regem a República Federativa do Brasil, bem como o próprio Estado do Maranhão.
Além disso, considera a necessidade de alteração do inciso em referência, pois, para aquisição de bens, inclusive por desapropriação, não é necessário lei, mas sim, procedimento próprio. Explica-se. Pertinente à desapropriação, a Jurisprudência pátria aÍirma que a desapropriação é por excelência ato de administração, de competência exclusiva do Poder Executivo, sem depender de vônia legislativa. salvo quando recaia sobre bens públicos (Decreto-lei no 3365141- art. 2o, parágrafo 2"). (TJ-CE - ADI: A$59646620108060000 CE 0035964- 66.2010.8.06.0000, Relator: JUCID PEIXOTO DO AMARAL, Data de Julgamento: 041 I 0 /ZA13, Órgão Especial, Data de Publicação : 041 l0l2}l8)
Confira íntegra do Projeto no link abaixo:
https://sapl.saoraimundodasmangabeiras.ma.leg.br/materia/134