Suspensão temporária das atividades presenciais
De acordo com a Resolução 02/2021, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades presenciais, como medida preventiva à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras.
Fica determinada a suspensão temporária das atividades administrativas, serviços legislativos e das Sessões (Ordinária e Extraordinária) presenciais na Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no período de 02 a 30 de junho do corrente ano.
§ 1º. Durante o período de suspensão das atividades legislativas e das Sessões presenciais, os serviços administrativos desta casa deverão ser realizados na forma interna, sem atendimento presencial ao público.
Confira integra da Resolução aqui.