Câmara de Mangabeiras aprova Lei do Estágio
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei 11/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da administração pública municipal.
Segundo o disposto na Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, da educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos ano finis do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O Prefeito Accioly Cardoso, em justificativa enviada aos vereadores, afirmou que o projeto visa promover o desenvolvimento profissional e o respeito à dignidade das pessoas para que possam alcançar esse aprimoramento e amadurecimento pessoal, além de amplitude de conhecimentos e evolução no campo de atuação da carreira.
Saiba mais
Segundo a matéria, para a aceitação de estagiários, o Município, como parte concedente, poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino ou contratar agentes de integração. Além disso, o estágio poderá ser obrigatório (carga horária é requisito para aprovação de obtenção de diploma) e não obrigatório (desenvolvido como atividade opcional, acrescida a carga horária regular e obrigatória.
Somente poderão ser aceitos estudantes de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidades nos quais se realizar o estágio.
Sobre a jornada de trabalho, será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, o Município e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I) 4 horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial, e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II) 6 horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e de nível médio regular;
III) Até 8 horas diárias e 40 semanais, quando se tratar de estudantes de cursos que alterem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isto esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino
Benefícios
Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, os seguintes benefícios:
I) Bolsa Auxílio, valores discriminados abaixo conforme a carga horária mensal de estágio efetivamente realizado:
a) o correspondente a 25% do salário mínimo vigente, se estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, pela carga horária semanal de 20 horas
b) o correspondente a 30% do salário mínimo vigente, se estudantes de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, pela carga horária semanal de 30 horas.
c) o correspondente a 40% do salário mínimo vigente, se estudantes de curso superior, pela carga horário semanal de 30 horas;
d) o correspondente a 50% do salário mínimo vigente, quando se tratar de estudantes de cursos que alterem teoria e prática pela carga horária semanal de 40 horas.
II) Auxílio transporte, no valor correspondente ao valor de R$ 50,00;
III) Recesso remunerado de 30 dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano e que haja pagamento de bolsa auxílio, a ser gozado preferencialmente, nas férias escolares.