Estrutura Organizacional

por adm publicado 18/11/2019 11h40, última modificação 07/01/2020 18h16

Organograma - 2019

Veja a resolução da Estrutura Administrativa (Resolução 01/2015)

Competências

Plenário

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas atribuições e competências.

Comissões Permanentes e Temporárias

As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.

Presidência

O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.

Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.

Gabinete  Parlamentar

O Gabinete de Vereador é unidade de assessoramento parlamentar da Edilidade, coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este suporte no desenvolvimento de suas atividades parlamentares.

Assessoria Jurídica

A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal.

Secretaria Geral

À Secretaria Geral, é o órgão de direção executiva que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção geral de todas as atividades administrativas da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; a promoção, a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara de Vereadores.

Departamento Financeiro e Administrativo

O Departamento Financeiro e Administrativo, hierarquicamente vinculado a Secretaria Geral, é órgão de direção, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria e as demais atribuições pertinentes e ainda agrupar atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal.

Departamento Legislativo e de Patrimônio

O Departamento Legislativo e de Patrimônio, também vinculado à Secretaria Geral, é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões temáticas e sessões plenárias e ainda agrupar as atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal, bem como coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal.